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Com o surgimento de novos casos de COVID-19 no município de Macaúbas e pensando no bem da população a Prefeitura Municipal de Macaúbas publicou novo Decreto com medidas mais restritivas para conter o aumento de casos
Decreto Municipal nº 0140/2020, de 28 de outubro de 2020 - Estabelece medidas restritivas complementares ao Decreto Municipal nº 0138/2020 de 09 de outubro de 2020, e dá outras providências.
Os estabelecimentos citados no decreto só poderão funcionar das 6:00 as 22:00 horas.
DECISÃO JUDICIAL
Os Candidatos e eleitores que descumprirem o acordo acertado pagará multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Em uma reunião virtual dos partidos políticos de Macaúbas com a Juíza Eleitoral e com o Ministério Público do município de Macaúbas ficou acertado que:
- Reunião em ambiente aberto só poderá ser realizada com no máximo 20 pessoas;
- Reunião em ambientes fechados só poderá ser realizada com no máximo 10 pessoas;
- Está proibida a utilização de carros de som, realizar comícios, carreatas, motocadas, caminhadas e soltar fogos de artifícios; É importante salientar que, se um eleitor promover este tipo de evento para beneficiar um candidato, ou seja, se ficar provado que ele estava fazendo propaganda política, terá que pagar a multa do mesmo jeito.
A visita em casa do eleitor poderá ser realizada, se o mesmo autorizar, mas, o candidato deverá seguir as recomendações da Secretaria da Saúde, evitar o contato físico, usar a máscara, manter o distanciamento e usar o álcool gel se tocar em qualquer objeto.