O Blog ou o advogado macaubense, Dr. Elismar C. Oliveira, especialista em Prática do Direito istrativo, que esclareceu o seguinte sobre a decisão: r6v5n
“A sentença proferida pelo juiz substituto da 2ª Vara Cível de Macaúbas encerra uma fase do processo, tendo como resultado a improcedência do pedido formulado pelo Ministério Público para anulação do concurso.
Embora ainda caiba recurso, essa decisão restabelece a validade do concurso público municipal, cujo resultado final foi homologado no ano de 2015.
Portanto, a decisão que suspendeu o andamento do concurso público não produz mais nenhum efeito. Com isso, as convocações/nomeações já podem ser realizadas pela atual istração.
Da mesma forma, em muitos casos, já é possível ingressar com uma ação judicial para pleitear a nomeação imediata.
Essa situação precisa ser avaliada caso a caso e cabe ao aprovado procurar o seu advogado de confiança para avaliar a pertinência ou não de ajuizar uma ação judicial.”