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O Município de Macaúbas mesmo com o Decreto de LOCKDOWN tem visto os casos da COVID-19 só aumentarem, nos últimos 6 dias foram 150 Macaubenses que testaram positos, hoje o município se encontra com 222 casos ativos, 74 aguardando resultados, 296 notificados, todos os leitos estão ocupados, temos ainda 04 pacientes transferidos e o município atingiu a triste marca de 1.046 pessoas contaminadas.
Os comércios de Macaúbas mesmo com prejuizos estão dando um exemplo de apoio na guerra contra a COVID-19, estão funcionando como Delivery respeitando o Decreto Municipal.
No ritmo que os casos continuam aumentando, tudo indica que o Decreto será ampliado como fez o Governo do Estado da Bahia.
O Município de Riacho de Santana teve seu número aumentado de uma vez só devido, a população não ter respeitado as recomendações da Secretaria da Saúde e terem ido a um velório, cerca de 100 participantes foram contaminados.
O Governo do Estado e prefeituras do sudoeste baiano acordaram a ampliação de medidas mais restritivas para frear a disseminação da covid-19 na região. O Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira 05.mar.2021 trará um novo decreto que permite apenas o funcionamento dos serviços essenciais, a partir desta sexta-feira 05.mar.2021 até as 5:00 hs da próxima quarta-feira 10.mar.2021.
Estarão liberadas as atividades relacionadas à saúde e comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, além do transporte e do serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde. São considerados serviços públicos essenciais, cuja prestação não ite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.
As medidas valem para os seguintes municípios: Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiu, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.
Fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18: 00 hs de 5 de março até as 5:00 hs do dia 8 de março.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.
Ficam suspensos, no período de 5 de março até as 5:00 hs do dia 10 de março, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) nos 22 municípios.
Também ficam suspensas nesses municípios, de 5 de março até as 5:00 hs de 10 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da istração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.